Orientação para Trabalho nos Feriados em 2023.

Os estabelecimentos comerciais das cidades de Dois Irmãos, Estância Velha e Ivoti, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo, SINDILEO São Leopoldo, no caso os associados desta CDL, NÃO poderão exercer atividades com auxílio de empregados nas datas que se seguem e compreendidas como feriados: 01 de Janeiro/ANO NOVO – Feriado Nacional; 01 de Maio / Dia do Trabalhador – Feriado Nacional; Sexta- Feira Santa – Feriado Nacional, comemorado em data móvel 25 de dezembro / NATAL – Feriado Nacional. Salvo, as Convenções Coletivas de segmentos em que tenha previsto a abertura.

Os empregados que exercerem atividades comerciais nos feriados não referenciados acima, associados do Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo, ou que autorizem o desconto das contribuições instituídas nos termos do Art. 513 “e”, conforme convenção coletiva geral da categoria MR057148/2022, receberão um prêmio de caráter indenizatório no valor de R$ 96,47 (noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) mais uma folga compensatória a ser dada na semana anterior ou posterior ao feriado trabalhado.

Os empregados não associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo, ou que não autorizem o desconto das contribuições instituídas na convenção coletiva geral da categoria MR057148/2022, receberão a folga compensatória, 10 (dez) dias antes do feriado trabalhado ou até 10 (dez) dias após o feriado trabalhado, nos termos da lei, sem direito ao valor do prêmio indenizatório.

As empresas que desejarem exercer atividades comerciais nos feriados não referenciados no caput da cláusula deverão observar o que segue:

a) Ao Sindicato da Categoria Profissional – Sindicato dos Empregados no Comércio: Encaminhar a relação de funcionários com CPF e a data da folga, diretamente ao Sindicato dos Comerciários , no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis que antecedem a data do feriado, em papel timbrado da empresa, em duas vias e solicitar homologação do documento.

b) Ao Sindicato da Categoria Econômica – Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo: Enviar em cópia para fins de arquivamento o mesmo documento por via eletrônica através do e-mail sindileo@sindileo.com.br ou entregar na Delegacia Regional do Sindilojas São Leopoldo na cidade de Estância Velha, rua Arthur Leopoldo Ritter, 440 – Centro.

Permanecemos a disposição para demais informação e esclarecimentos através do 99963-6652 sede CDL em EV ou 9 9733-5260 na sede Ivoti.